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Por Mourad em 30/03/2023
Você sabia que apesar de ser uma prática popular, não é obrigatório que o descanso do empregado seja no domingo?

A maioria das pessoas associa o domingo como o dia de descanso do trabalhador, mas você sabia que a legislação trabalhista brasileira não obriga que o dia de descanso semanal remunerado (DSR) seja no domingo? Na verdade, a lei trabalhista prevê que o empregado tem direito a um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos, mas essa escolha pode ser flexibilizada de acordo com a necessidade da empresa. Neste artigo, vamos explicar melhor essa questão e esclarecer algumas dúvidas comuns.

 

O que é o DSR?

Antes de mais nada, é importante entender o que é o DSR. Trata-se de um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira, que prevê que o empregado deve ter um dia de descanso remunerado por semana. Esse descanso deve ser de, no mínimo, 24 horas consecutivas e preferencialmente aos domingos.

 

Posso escolher o dia da semana para o DSR?

Em tese, a escolha do dia de descanso semanal é uma decisão da empresa, desde que seja concedido um dia de folga por semana e que a jornada de trabalho não ultrapasse as 44 horas semanais. Porém, é importante destacar que a escolha do dia deve levar em consideração a necessidade do empregado e o respeito aos direitos trabalhistas.

 

O que a empresa deve considerar ao escolher o dia do DSR?

Ao escolher o dia do DSR, a empresa deve considerar alguns fatores importantes. Em primeiro lugar, é preciso garantir que o empregado tenha um dia de descanso por semana, conforme previsto na legislação. Além disso, é importante levar em conta as necessidades da empresa e do empregado, a fim de evitar conflitos e garantir que o trabalho seja realizado de forma produtiva e saudável.

 

Conclusão

Apesar de ser uma prática popular, não é obrigatório que o descanso semanal remunerado seja no domingo. A legislação trabalhista brasileira prevê que o empregado tem direito a um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos, mas essa escolha pode ser flexibilizada de acordo com a necessidade da empresa. Mas, também devemos observar que ao menos uma dessas folgas deverá ser concedida em pelo menos um domingo no mês. É importante que a escolha do dia de descanso leve em conta os direitos trabalhistas e as necessidades da empresa e do empregado.

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