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Por Mourad em 23/06/2022
VOCÊ SABE DOS SEUS DIREITOS? Conheça os 8 principais direitos do trabalhador

Desde a aprovação, por meio do decreto lei nº 5.452/43, a legislação trabalhista teve o objetivo de estabelecer todos os detalhes e características da relação empresa/colaborador para torná-la mais saudável, formal e, principalmente, produtiva para ambas as partes.

Definiu-se aí quais seriam os direitos dos funcionários não apenas durante o exercício das suas atividades, mas também durante a manutenção do vínculo dessas pessoas com o local em que atuam

Conheça os 8 principais direitos do trabalhador:

 

1. Registro em Carteira de Trabalho

formaliza o vínculo do colaborador com a sua empresa, assegurando, assim, os direitos e as garantias que essa pessoa tem caso ocorram problemas ao longo do período em que ela presta serviços. Entre os artigos 29º e 39º, é pontuado tudo o que deve ser escrito na carteira, como:

  • data de admissão do colaborador;
  • remuneração mensal; 
  • condições específicas do emprego (quando houver);
  • eventuais acidentes ocorridos durante o expediente de trabalho.Para completar, a legislação trabalhista também destaca as punições para o empregador que esquece ou mesmo se recusa a cumprir esse dever

 

2. Férias anuais para descanso

Todo trabalhador tem benefício anual ao gozo de férias, sem prejuízo na remuneração e com acréscimo de um terço do salário. Caso o empregador tenha interesse, é possível optar pelo abono de férias, ou seja, pela venda de até dez dias de descanso.

 

3. Aviso prévio

Em casos de dispensa das atividades laborais, a empresa deve avisar o colaborador com no mínimo 30 dias de antecedência. Se a dispensa ocorrer sem aviso prévio, a organização deve pagar o valor correspondente ao período. No entanto, se o trabalhador fizer o pedido de demissão sem comunicado prévio, a empresa tem o direito de descontar tais valores, uma vez que ela é posta em uma situação de prejuízo.


4. 13º salário

O benefício consiste no recebimento de um salário extra, que deve ser pago em duas parcelas. A primeira metade deve ser paga até 30 novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Mas algumas empresas antecipam o pagamento para o mês de aniversário ou nas férias por solicitação do trabalhador.
 

5. Hora extra contabilizada

O pagamento de horas extras é devido quando o trabalhador continua suas atividades além da sua jornada habitual de trabalho, nos casos em que não exista compensação por meio de banco de horas. Elas devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50% em dias úteis. Enquanto, em domingos e feriados, o acréscimo é de 100%.
 

6. Licenças maternidade e paternidade

É fixado que as gestantes têm direito a uma licença remunerada de 120 dias das atividades profissionais. Além disso, no artigo 392º, o assunto é aprofundado e é indicado como esse afastamento deve ocorrer.

Por exemplo, a partir do 28º dia antes da data prevista para o nascimento do bebê, a futura mãe já pode entregar o atestado médico ao setor de Recursos Humanos para acertar a sua saída para o período do parto e resguardo.

 

7. Falta motivada por luto

O artigo 473º garante que o colaborador possa se ausentar dos compromissos na empresa por conta de falecimento de ente querido por até dois dias consecutivos. Porém, a legislação trabalhista é bem clara sobre quem se enquadra nesse grupo: cônjuge, irmãos, filhos, netos, pais, avós e dependentes legais.

 

8.Rescisão de contrato

A reforma trabalhista também trouxe mudanças neste quesito. Antes, somente os trabalhadores desligados sem justa causa tinham direito ao saque do FGTS, bem como à multa de 40% sobre ele. 

Desde que haja um acordo entre a empresa e o colaborador, a dispensa do trabalho pode ocorrer sem prejudicar o recebimento da multa e o saque do FGTS, porém, com valores distintos. Nesses casos, é possível sacar apenas 80% do FGTS e a multa é de 20%, desde que o trabalhador não tenha optado pelo saque-aniversário.

Agora que está por dentro do assunto já pode contar com a Mourad Naddi para realizar suas causas, nós iremos te auxiliar em todo processo pois somos especialistas no assunto  por isso entre em contato conosco e tire suas dúvidas estamos aguardando seu contato.

 

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