Os tipos de fiança são um assunto que, a nível leigo, pega muitas pessoas desavisadas. É comum que você veja esse termo em pelo menos duas áreas: na aquisição de bens de grande valor, como compra ou aluguel de imóveis e veículos; ou no campo penal, com infrações que podem gerar penas inafiançáveis ou não.
No campo penal, podemos falar em um outro momento. Já no direito civil, os tipos de fiança em muito se parecem com as notas promissórias que falamos em outro artigo: são valores que o credor garante ao devedor para ter acesso a outros recursos, como é o caso da locação de uma casa, por exemplo.
Vamos esclarecer com mais detalhes para que entenda os tipos de fiança dentro da área civil, tanto para que feche contratos com mais tranquilidade, como saiba onde procurar auxílio caso algo saia fora do planejado.
Quais são os tipos de fianças?
Antes de tudo, vamos considerar, dentro do Código Civil, o que se define como fiança.
“Promessa feita, por uma ou mais pessoas, de garantir ou satisfazer obrigação não cumprida pelo devedor, assegurando ao credor seu efetivo cumprimento. Negócio entre credor e fiador; o devedor (afiançado) não é parte na relação jurídica.” - Fonte.
Em resumo, uma fiança é uma garantia, prevista por contrato, entre duas partes, de modo que a devedora garanta a segurança financeira da credora a fim de usar ou adquirir um recurso. Para facilitar o entendimento, vamos considerar um exemplo simples e muito frequente tanto para pessoas físicas como jurídicas, que é o contrato de aluguel de imóveis.
Na locação de um imóvel, muitos dos locadores pedem por um fiador, ou seja, uma figura que vai garantir que todos os valores sejam pagos em contrato.
O fiador deve ser maior de idade, emancipado, e que tenha liberdade total de uso de bens. Também precisam ser do mesmo município onde prestam a fiança. E um ponto importante: esse contrato, entre fiador e credor, não envolve judicialmente o devedor. Este deve arcar com as dívidas posteriores de aluguel, acertada após o acordo inicial entre fiador e credor.
Mas esse tipo de fiança, a que chamamos de locatária, não é a única. Vamos separar de forma clara.
Fiança locatária
Como explicamos, é a solicitada pelo credor (dono do imóvel ou imobiliária que o administra) para garantia de aluguel por parte do locatário. O valor está previsto em contrato, e caso este seja anulado, a fiança também é.
Fiança Bancária
Nesse tipo de fiança, o fiador é um banco, e todos os direitos garantidos ao credor são cobertos por ele. Os prazos de cobertura, bem como as obrigações do devedor, são delimitadas de acordo com a oferta oferecida por essas instituições.
Seguro Fiança
O seguro fiança é regido dentro da Lei do Inquilinato (8.245/91), e é mais voltada para os credores terem respaldo financeiro em caso de alguma quebra de contrato, ou algum outro imprevisto. Nela, o fiador não é necessário; em seu lugar, um seguro é acionado na ausência de aluguéis, taxas de condomínio, e alguma outra garantia deixada de lado.
O papel do advogado de direito civil
Dentro do direito civil, é de responsabilidade do advogado garantir que tanto credores como fiadores estejam com suas partes acertadas em caso de quebras ou anulações de contratos. Nas relações entre pessoas jurídicas e pessoas físicas, ele é atuante na busca de uma resolução de casos, ou ainda na formulação e consultoria para criação de contratos.
Todos os tipos de fianças são geridas pelo Código Civil, tornando-se a fonte básica para busca de referências sobre o assunto.
Conclusão
Entender os tipos de fiança vai auxiliá-lo a trabalhar questões contratuais de forma mais eficiente e segura. Mais do que isso: saber como argumentar com fiadores, credores e devedores diminui bastante as chances de ações judiciais.
E se for o caso, já sabe onde encontrar, certo? Entre em contato conosco para garantir uma assessoria jurídica eficiente em diversas áreas, incluindo o direito civil. Até o próximo artigo!.
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