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Por Mourad em 15/07/2022
STF decide que norma coletiva que restringe direito trabalhista é constitucional

Já não é de hoje que existe o desejo, ou necessidade no ponto de vista de alguns, de repensar os direitos trabalhistas. O principal argumento é de que o mercado mudou radicalmente em relação aos tempos de sua criação, ainda nos tempos de Getúlio Vargas, e que são necessárias alterações nesse novo momento. 

Se considerar que a pandemia tornou essa conversa ainda mais pesada, é de se entender a velocidade dessas decisões, para bem e para mal. É com esse cenário que o STF decidiu, no dia 02/06/2022, em plenário virtual, que as empresas em regime CLT podem restringir direitos trabalhistas de maneira constitucional.

Mas o que isso significa na prática, que você vai ficar sem direitos para trabalhar? Não exatamente. Apesar das empresas terem esse direito, as condições para isso devem ser igualmente extremas.

 

O que é essa norma coletiva, que restringe o direito trabalhista?

Ao aceitarmos uma vaga de trabalho, mais do que assinar um contrato, o contratado está em conformidade com as condições oferecidas na descrição. Da mesma maneira, é igualmente importante que as empresas sejam transparentes ao apresentar suas propostas, oferecendo todos os recursos exigidos por lei.

Na prática, uma empresa pode oferecer mais recursos, e garantir que seus colaboradores tenham uma qualidade e praticidade para realizar suas funções, inclusive em ambientes que podem ser diferentes das vias normais. 

O que pegou muita gente desprevenida com a decisão recente do STF, é que agora as empresas, após acordo coletivo com os funcionários, pode retirar recursos que acabam restringindo as condições de trabalho, desde que todos estejam de acordo. 

As normas coletivas são uma condição conhecida do Direito Trabalhista. São delas que, normalmente, surgem novas leis para os trabalhadores. O que mudou de 2018 para cá, contudo, é que essas condições passaram a ter ainda mais peso que as próprias normas da CLT.

Ou seja: se uma norma coletiva for definida por empresa e colaboradores, elas são consideradas constitucionais.

 

Qual a condição para implementar uma norma coletiva?

Para que uma norma coletiva seja considerada vigente, ela deve estar de acordo entre empresas e funcionários, e mais do que isso, que elas não infrinjam direitos trabalhistas obrigatórios. 

Da mesma maneira, o acordo coletivo também não deve infringir condições estabelecidas pelo Sindicato Laboral. Em suma: uma norma coletiva, que pode restringir determinados  

direitos comuns a um segmento, só podem ser atendidas se todas essas condições sejam atendidas.

Claro que, a depender do setor ou da empresa, nem sempre essas propostas são necessariamente negociáveis: são muitos cenários onde os colaboradores podem ter poder de voz ou não. Por isso é importante ficar atento a esses detalhes, pois se houver normas coletivas, é interessante estar ciente do que pode ser feito ou não.

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