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Por Mourad em 13/10/2022
Rescisão indireta de contrato: como funciona

Existe uma forma do funcionário rescindir contrato com a empresa por justa causa. É o que chamamos de rescisão indireta. Neste caso,o empregador precisa pagar ao funcionário todos os direitos previstos em uma demissão sem justa causa.

A rescisão indireta precisa ter motivos sólidos, assim como uma demissão por justa causa por parte da empresa. Os mais comuns são:

 

  • Atraso salarial reiterado (vários meses de atraso)
  • Falta ou atraso de depósito do FGTS
  • Assédio moral
  • Burnout

 

Como funciona

Primeiramente, o empregado pode procurar o RH da empresa para fazer a solicitação e tentar resolver de maneira amigável. Porém, dificilmente isso é aceito.

Neste caso, deve  entrar em contato com um advogado trabalhista para dar entrada no processo. 

Se funcionário decidir não ir mais ao local de trabalho, essa entrada judicial precisa ser feita dentro do prazo de 30 dias, caso contrário, a empresa pode alegar abandono de emprego.

 

Causa infundadas

Em casos que o juiz não aceitar o pedido de rescisão indireta, a empresa poderá considerar então que foi solicitado um pedido de demissão.

Por isso é muito importante que antes de fazer uma solicitação, verifique se possui provas e testemunhas.

 

As causas mais comuns

Pode ser solicitado uma rescisão indireta de trabalho por diversos motivos, porém, como falamos acima, existem causas mais comuns. Segue exemplo do que  precisa ser observado:

 

Atraso salarial reiterado (vários meses de atraso):

Estamos falando aqui de meses subsequentes de atraso. Neste caso, é fundamental que o trabalhador possua comprovantes de pagamento em atraso, ou, comprove que não recebeu os valores em sua conta salário.

 

Falta ou atraso de depósito do FGTS

Essa informação pode ser coletada no aplicativo FGTS. Ali informa as datas dos pagamentos.

 

Assédio moral

Para ser considerado assédio moral, é preciso ter recorrência. Se o gestor aplicou um feedback mais agressivo, mas por uma única vez, não é considerado assédio moral.

Ter testemunhas e provas podem ajudar a comprovar o fato.

 

Burnout

Burnout é uma doença laboral, e, por isso, provavelmente o advogado irá solicitar ao juiz uma perícia médica.

Para ter sucesso na sua solicitação, o ideal é entrar em contato com um advogado trabalhista e pedir orientação de qual melhor maneira de entrar com o processo.

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