Hoje inicia o prazo para a entrega da declaração do IRPF 2022.
Saiba a seguir quais as situações que obrigam o cidadão a enviar a declaração:
- Recebeu em 2021 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu em 2021 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Obteve receita bruta em 2021 decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretende compensar prejuízos da atividade rural;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens e direitos acima de R$ 300.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Fique atento, o prazo para envio da declaração se encerra em 29 de abril. Não deixe a entrega para a última hora para evitar atrasos e as multas decorrentes!
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