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Por Mourad em 13/01/2022
Quando fazer a prorrogação de auxílio-doença no INSS

O auxílio-doença é um dos recursos mais importantes para quem trabalha dentro do CLT. Seu funcionamento é bem simples: sob condições específicas de trabalho, como acidentes e doenças, o INSS garante que o contribuinte receba um valor igual ou equivalente ao salário para se manter enquanto recupera-se.

O período de auxílio-doença varia de acordo com o que foi estipulado pelos médicos da Previdência Social e da empresa, respectivamente. O trabalhador deve passar por uma perícia, que irá averiguar a necessidade do auxílio-doença, bem como o seu término. É nessa parte que a coisa pode complicar um pouco.

Após o período de afastamento pelo INSS, com o auxílio-doença, como os profissionais devem proceder caso não estejam em condições saudáveis para voltar? Nesse momento, é inegável que haja uma apreensão, especialmente se não há condições viáveis de voltar.

Vamos te auxiliar nesse processo.

Considerações gerais sobre o auxílio-doença do INSS

Em primeiro lugar, precisamos deixar claro algumas informações importantes acerca do auxílio-doença, para que fique atento na hora de solicitar seu recurso.

  • O auxílio-doença só é requisitado em casos de acidentes, doenças que exigem o afastamento, bem como tratamentos intensivos.
  • As parcelas são pagas pela Previdência Social, baseada em suas contribuições descontadas pela empresa. Esta só é responsável apenas pela primeira parcela, sendo a segunda paga e responsabilizada apenas pela Previdência.
  • Para receber as parcelas, o contribuinte deve ter conta cadastrada na Caixa Econômica Federal, atualizada em dados.
  • O acompanhamento das parcelas, incluindo o seu término, pode ser acompanhado pelo aplicativo Meu INSS.
  • O valor das parcelas são equivalentes a 91% do salário do contribuinte, com limite de valor recebido equivalente à média dos últimos 12 salários recebidos.

Como proceder em caso de prorrogação do auxílio-doença?

Caso a prorrogação do prazo do auxílio-doença do INSS seja necessária, o contribuinte deve entrar em contato com a Previdência Social com 15 dias de antecedência no aplicativo Meu INSS, ou diretamente por telefone, no número 135

O profissional passará por uma nova perícia médica, marcada pela Previdência em local previamente informado, e terá a cobertura pelo INSS até receber o atendimento. Caso a perícia confirme a necessidade de prorrogação, o contribuinte deve encaminhar os laudos para o RH de sua empresa, para documentação e continuação dos prazos. 

É fundamental se atentar com a data de retorno ao trabalho, para que faça tanto os exames na própria empresa, como ir para a Previdência na data combinada. Da mesma maneira, caso não seja necessário a prorrogação, entrar em contato com o INSS para cancelar a perícia.

A prorrogação do Auxílio-doença pelo INSS é importante em casos de necessidade, em que ainda não há condições seguras para voltar. Em um período tão delicado, com afastamentos em casos de doenças crônicas e perigosas, todo cuidado, clínico e jurídico, é fundamental. Fique atento conosco para mais novidades!

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