É comum que algumas empresas possuam mais de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo, seja para a gestão de diferentes setores de negócio, filiais ou unidades de atuação. Nesse contexto, surge a dúvida: quando um funcionário presta serviço para uma empresa com CNPJs distintos, a empresa precisa registrar o funcionário duas vezes?
Quando um funcionário atua em duas empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico ou que possuem relação de interdependência, o registro pode ser feito em apenas uma delas. Isso ocorre porque, nesse caso, as empresas são consideradas um único empregador, mesmo que possuam CNPJs diferentes.
No entanto, é fundamental observar alguns aspectos importantes:
Grupo econômico e relação de interdependência:
A existência de grupo econômico ou relação de interdependência entre as empresas é determinante para que seja aplicada essa regra. Essa relação pode ser estabelecida quando há controle societário, direção ou administração comum, ou quando as empresas possuem interesses e atividades integradas.
Responsabilidades trabalhistas:
A empresa que realiza o registro do funcionário assume todas as responsabilidades trabalhistas, independentemente de qual CNPJ ela utiliza para o registro. Isso inclui o cumprimento das obrigações legais, como pagamento de salários, recolhimento de encargos sociais e concessão de benefícios.
Comprovação da relação de trabalho:
É essencial que existam elementos que comprovem a relação de trabalho entre o funcionário e a empresa registrada. Isso inclui documentos como contrato de trabalho, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e comprovantes de pagamento de salários.
É importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as particularidades e a relação estabelecida entre as empresas. Recomenda-se buscar orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e o devido registro dos funcionários.
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