Tanto a CLT (consolidação de leis trabalhistas) quanto a constituição afirmam que a duração da jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais, como mostra:
Na Constituição, Artigo 7, parágrafo XIII - A duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Na CLT seção II, artigos 58 a 65 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Jornada de trabalho
Assim que se iniciou a revolução industrial, muitos trabalhadores que saíram dos campos vieram para as cidades com intuito de trabalhar em fábricas.
Sem nenhuma segurança e trabalhando por horas ininterruptas, percebeu-se a necessidade de regulamentar ao menos a quantidade de horas que o trabalhador iria trabalhar. Desde lá foi criada a regra da jornada de trabalho.
Nos dias de hoje, as empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a ter anotação de ponto, e a prova da jornada precisa ser feita pelo empregador.
Sobre a marcação de ponto:
Outros modelos de jornada de trabalho
Jornadas de trabalhos ininterruptas: (empresas que funcionam 24 horas) como por exemplo, farmácias, supermercados, empresas de segurança, podem trabalhar com a escala de 4 turnos de 6 horas, garantindo assim, as horas de descanso para os trabalhadores.
Categorias que trabalham com jornada diferenciada por ter regulamentação própria, como por exemplo:
Plantonistas 12 X 36
Existe também a jornada de trabalho 12x36, mais comumente usada na área da saúde, pelos profissionais de enfermagem por exemplo. O trabalhador labora durante 12 horas, e por ser uma jornada muito exaustiva de trabalho, descansa por 36 horas.
Descanso Intrajornada e interjornada
Intrajornada
O descanso intrajornada é aquele que acontece dentro da jornada de trabalho, isto é, no período que o funcionário está à disposição da empresa.
O período de descanso não está contabilizado dentro da jornada de trabalho. Por isso algumas empresas trabalham das 09 às 19 horas, por exemplo.
Interjornada
Interjornada é o período entre uma jornada e outra, ou seja, a hora que o trabalhador sai do trabalho até o momento que ele volta. A interjornada não pode ser menor que 11 horas.
Horas extras
Por lei, é permitido o funcionário fazer no máximo 2 horas extras diárias, que podem ser colocadas em banco de horas (saiba mais sobre banco de horas aqui), ou pagas com no mínimo 50% de adicional.
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