Depende da relação de trabalho. Se for contrato para prestação de serviço, como empresa, sim.
Agora, em casos onde há vínculo empregatício, não, pois se trata de um contrato informal, que pode causar problemas tanto para o empregado quanto para o empregador.
O que é CTPS
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é o documento onde consta todas as anotações de contrato de trabalho, bem como mudanças de cargo, aumento de salário entre outros.
Sua última atualização foi feita em outubro de 1969, e é obrigatório em casos de trabalho que possuem caráter de vínculo empregatício.
O que é vínculo empregatício?
Segundo artigo 3 da CLT, a definição de vínculo empregatício é: “considera-se empregado toda e qualquer pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”
Neste sentido, para um trabalho ser considerado vínculo empregatício, ele precisa:
Riscos para contrato de trabalho informal
Mesmo assinando um contrato de trabalho, se não há registro em carteira, ele é considerado informal.
Geralmente, no contrato não consta direitos trabalhistas como:
Já por parte do empregador, corre o risco de:
O que fazer?
Dependendo da demanda, o empregador pode contratar um profissional liberal (como médicos, advogados, engenheiros), profissional autônomo (neste caso é preciso um contrato de serviço via RPA e não pode ter vínculo empregatício) ou um contrato de trabalho intermitente (contrato de trabalho por períodos, como, por exemplo, montagem de shows e festivais, garçons para eventos, entre outros).
Por mais difícil que esteja o mercado de trabalho atualmente, o melhor a ser feito sempre é trabalhar de maneira correta, respeitando a lei. Isso protege o empregado e evita problemas futuros para os empregadores.
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