Uma das questões mais antigas quando se fala do trabalho atual é quanto a forma que as empresas e funcionários enxergam os filhos. Tem lugares que permitem as crianças acompanharem os pais, muitos lugares não permitem, enquanto outros oferecem condições para que os colaboradores tenham como deixar os pequenos na creche, de maneira segura.
Independente das escolhas, esse é um ponto delicado nas relações patronais por um motivo bem simples: é tão complicado para a criança ficar longas horas sem os pais como é para os pais conseguirem manter a produtividade dividindo a atenção entre trabalho e os pequenos. Então, como se procede nesses casos?
É possível levar o filho para o trabalho?
A resposta mais honesta é que depende muito de cada setor. Locais com ambiente de trabalho insalubres ou de alta periculosidade não permitem a presença de crianças, por exemplo. Já em locais de funções administrativas, como escritórios e até mesmo alguns estabelecimentos comerciais, é possível desde que respeitadas determinadas regras.
Judicialmente, existem duas condições específicas às quais o funcionário pode levar o filho para o trabalho.
Art. 389 – § 1º: Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
Art. 396 – Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Na prática, isso permite que os patrões também consigam ser flexíveis no manejo entre trabalho e dar condições aos funcionários manterem as crianças por perto. Infelizmente, da mesma maneira, também se tornam um impeditivo para que muitos trabalhadores que tenham filhos não consigam uma vaga.
Uma questão de bom senso
Uma vez que não há nem restrições, nem autorizações jurídicas quanto a levar os filhos para o trabalho, o que impera é o bom senso de ambos os lados nas relações de trabalho. Se o ambiente não apresenta riscos de vida para a criança, ou para a produtividade do profissional, existe a possibilidade de diálogo. Da mesma forma, o profissional precisa compreender que, se o ambiente não é propício, é recomendado buscar outras alternativas viáveis para que a criança não seja prejudicada.
Se você foi prejudicado por ter filhos no trabalho, busque auxílio jurídico
Toda empresa possui regras, e existe uma questão de bom senso. Por outro lado, se o motivo para ser desligado de uma empresa, por justa causa, seja a presença dos filhos, ou mesmo a menção de tê-los próximos, há sim a possibilidade de entrar em um processo trabalhista.
O diálogo nesses casos é fundamental, e para contar com uma assistência jurídica que faça a diferença, estamos aqui para auxiliá-lo. Entre em contato conosco se precisar de assessoria jurídica para processos trabalhistas, e não deixe de cuidar bem do seu filho!
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