Uma alternativa em casos de funcionários que gostariam de sair da empresa, mas não querem abrir mão dos seus direitos rescisórios, é o acordo extrajudicial entre empresa e empregado.
Visando agilidade e redução de custos, a lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) incluiu no artigo 855-b um parágrafo que prevê esta modalidade para terminar acordos de trabalho, sem necessidade de um processo judicial.
Como funciona
Ambas as partes firmam um acordo e dão entrada em juízo para que o caso seja analisado. Os dois lados precisam ser representados por advogados - no caso do trabalhador, alguns sindicatos podem disponibilizar este profissional.
O contrato segue então para um juiz que tem o prazo de 15 dias para analisar as cláusulas. Caso não esteja de acordo, o juiz pode solicitar uma audiência para seguir o processo.
Se aprovado, o documento será um título executivo judicial, ou seja, pode ser um objeto de cobrança caso o acordo não seja cumprido.
É seguro realizar um acordo extrajudicial?
Sim. Como podemos ver no texto, por mais que seja um acordo extrajudicial, passa pela análise de um juiz e tem todas as suas cláusulas acertadas por lei.
Além disso, é importante frisar que os direitos e deveres precisam ser em igual proporção, para ambos os envolvidos.
O que o acordo trabalhista contempla?
Diferentemente de uma demissão sem justa causa em que o empregador precisa pagar uma multa de 40% em cima do valor do FGTS, no contrato trabalhista, essa porcentagem se mantém a 20%.
Além disso, o aviso prévio é pago pela metade.
Para o trabalhador, além de receber as verbas rescisórias que não teria direito em caso de pedido demissão, ele pode movimentar 80% do valor disponível no FGTS.
Importante
Apesar de ser bom para ambas as partes, é importante frisar que nenhum dos lados pode ser coagido a aceitar o acordo. Então as empresas não podem trocar a demissão por um acordo trabalhista caso o empregado não queira sair da empresa ou ser demitido.
Meta description: Tem dúvidas se realizar um acordo extrajudicial é seguro? Leia este artigo e veja quais as regras, o que difere de um pedido de demissão, e como deverá ser feito
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