O Código Tributário é a estrutura mais importante para entender sobre tributos no Brasil. Trata-se de uma lei que regula e organiza todos os assuntos referentes a Tributos dentro do país, em níveis Municipal, Estadual e Federal.
A Lei, de número 5172/66, tem status atual de Lei Complementar a partir da Constituição de 1988 Compreender seu funcionamento, inclusive quanto à conceitualização do que é um tributo, facilita a compreensão de ações e saídas a respeito dos impostos cobrados no Brasil. Vamos entendê-lo, de forma prática.
O que é um tributo, segundo o Código Tributário Nacional?
De acordo com o Artigo 3º do Código Tributário Nacional:
“tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Em outras palavras, o tributo é uma forma de cobranças em cima de produtos, serviços e ações de nível pessoal e empresarial, realizados dentro da lei, com o propósito de uso no tesouro para diversos fins.
São considerados, dentro do espectro da lei, ao menos 5 tipos de tributos:
Cada tributo tem um propósito em ações governamentais, com isenções e imunidades de acordo com alguns segmentos, categorias ou mesmo modalidades tributárias. O MEI, por exemplo, possui isenções fiscais para alguns tributos federais, como o Imposto de Renda.
Os tipos de tributos
Além das categorias de tributos a níveis Municipal, Estadual e Federal, ainda são disponíveis o Simples Nacional e as Contribuições Sociais também possuem suas particularidades. Vejamos em detalhes.
Imposto Federal
Operam em ações vigentes em todo território nacional, tanto no espectro nacional, como o Imposto de Renda, como para ações internacionais, como os impostos cobrados nas exportações e importações.
Imposto Estadual
São os impostos cobrados sobre produtos e serviços em escala estadual. Os mais conhecidos são o ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos e Automóveis).
Imposto Municipal
Impostos municipais são referentes a ações de cunho local, como o IPTU (Imposto predial territorial urbano), ISS (imposto sobre serviços), e ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis).
Simples Nacional
Este é um formato diferente de tributação, unificado nas três escalas, e direcionado apenas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Estabelecidos nos artigos 146 e 170 do Código Tributário Nacional, o formato reduz a carga tributária para empresas dessas categorias.
Contribuições Sociais
Essas são tributações relacionadas a serviços e públicos, como a Contribuição de Iluminação Pública, por exemplo. Também são atrelados a outros tipos de tributações sociais, sendo parte comum, por exemplo, de atribuições a outros tipos de cobranças, presentes em contas, por exemplo.
Através do Código Tributário Nacional, qualquer pessoa pode compreender para onde vão seus tributos. Ao ouvir a frase “pagamos impostos a todo momento”, se trata de todas as contribuições que realizamos a cada compra ou transação que fazemos.
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