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Por Mourad em 20/10/2021
O que é o Código Tributário Nacional

O Código Tributário é a estrutura mais importante para entender sobre tributos no Brasil. Trata-se de uma lei que regula e organiza todos os assuntos referentes a Tributos dentro do país, em níveis Municipal, Estadual e Federal. 

A Lei, de número 5172/66, tem status atual de Lei Complementar a partir da Constituição de 1988  Compreender seu funcionamento, inclusive quanto à conceitualização do que é um tributo, facilita a compreensão de ações e saídas a respeito dos impostos cobrados no Brasil. Vamos entendê-lo, de forma prática.

O que é um tributo, segundo o Código Tributário Nacional?

De acordo com o Artigo 3º do Código Tributário Nacional:

“tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Em outras palavras, o tributo é uma forma de cobranças em cima de produtos, serviços e ações de nível pessoal e empresarial, realizados dentro da lei, com o propósito de uso no tesouro para diversos fins.

São considerados, dentro do espectro da lei, ao menos 5 tipos de tributos:

  • Impostos;
  • Taxas;
  • Contribuições de Melhoria;
  • Empréstimos Compulsórios;
  • Contribuições Sociais.

Cada tributo tem um propósito em ações governamentais, com isenções e imunidades de acordo com alguns segmentos, categorias ou mesmo modalidades tributárias. O MEI, por exemplo, possui isenções fiscais para alguns tributos federais, como o Imposto de Renda.

Os tipos de tributos

Além das categorias de tributos a níveis Municipal, Estadual e Federal, ainda são disponíveis o Simples Nacional e as Contribuições Sociais também possuem suas particularidades. Vejamos em detalhes.

Imposto Federal

Operam em ações vigentes em todo território nacional, tanto no espectro nacional, como o Imposto de Renda, como para ações internacionais, como os impostos cobrados nas exportações e importações. 

Imposto Estadual

São os impostos cobrados sobre produtos e serviços em escala estadual. Os mais conhecidos são o ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos e Automóveis). 

Imposto Municipal 

Impostos municipais são referentes a ações de cunho local, como o IPTU (Imposto predial territorial urbano), ISS (imposto sobre serviços), e ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis). 

Simples Nacional

Este é um formato diferente de tributação, unificado nas três escalas, e direcionado apenas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Estabelecidos nos artigos 146 e 170 do Código Tributário Nacional, o formato reduz a carga tributária para empresas dessas categorias.

Contribuições Sociais

Essas são tributações relacionadas a serviços e públicos, como a Contribuição de Iluminação Pública, por exemplo. Também são atrelados a outros tipos de tributações sociais, sendo parte comum, por exemplo, de atribuições a outros tipos de cobranças, presentes em contas, por exemplo.

Através do Código Tributário Nacional, qualquer pessoa pode compreender para onde vão seus tributos. Ao ouvir a frase “pagamos impostos a todo momento”, se trata de todas as contribuições que realizamos a cada compra ou transação que fazemos. 

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