Existem duas formas de prestar serviço para uma empresa: CLT, contratação via carteira de trabalho, ou MEI, quando é feito um contrato de trabalho de maneira autônoma.
O que muda são os direitos e deveres que podem ser cobrados dos trabalhadores.
Vamos entender melhor como funciona.
Dependendo do tipo de trabalho a ser prestado, a empresa pode precisar de um funcionário registrado em carteira, ou um que presta serviço.
Se você é um profissional autônomo, pode ter um CNPJ para prestar serviços aos seus clientes mediante a apresentação de nota fiscal. É uma relação pessoa jurídica com pessoa jurídica.
Já se é um profissional que trabalha de maneira registrada, você possui um contrato de trabalho de pessoa física com pessoa jurídica.
Contrato via carteira de trabalho
O contrato via carteira de trabalho é mais indicado para funções que tenham atribuições recorrentes na empresa. O contrato de trabalho via CLT precisa ser regido levando em conta as regras da CLT.
Segundo o artigo 3° da CLT:
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
O trabalhador possui direitos como:
E sobre as regras: é um trabalho não eventual, ou seja, contínuo, do qual precisa trabalhar em dias e horários pré-acordados com o empregador.
Contrato de trabalho via MEI (PJ)
O contrato de trabalho via MEI é feito quando se precisa de um profissional autônomo. Digamos que este profissional é responsável por um projeto em específico.
Diferente da contratação através da carteira de trabalho, o contrato de trabalho via PJ é feito entre pessoas jurídicas, e as cláusulas dos contratos serão determinados por ambas as partes, levando-se em consideração o artigo 442 b da clt:
Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
Via de regra, o profissional PJ não possui os mesmos direitos do que o contratado via carteira de trabalho. Por outro lado, não é obrigado a ter regularidade de hora de entrada e saída e nem de dias trabalhados, além de poder trabalhar para outras empresas.
Mas no final das contas qual forma de trabalho é melhor?
Para quem procura maior liberdade de poder trabalhar em mais de um lugar, em horários alternados, o ideal é o contrato através da MEI.
Já para quem procura estabilidade e segurança, o ideal é a contratação via CLT.
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