INDENIZAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DAS ÁREAS DA SAÚDE, VÍTIMAS DE COVID-19.
Fora promulgada na sexta-feira, dia 26 de Março de 2021, a Lei 14.128/21, que concede indenização aos profissionais de saúde que venham a ficar incapacitados para o trabalho ou venha a óbito em decorrência da Covid-19.
A presente lei dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER?
Profissionais de saúde que venham a ficar incapacitados para o trabalho ou venha a óbito em decorrência da Covid-19. Dentre outros, os profissionais abaixo.
Profissionais da área da saúde.
Médicos, Fisioterapeutas, Nutricionistas, Fonoaudiólogos, Enfermeiros, Biomédicos, Assistentes sociais, Biólogos, Farmacêutico, Psicólogos, Técnico e auxiliar de enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico em nutrição e dietética, Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Hemoterapia, Auxiliar de Laboratório de Análises Clinicas, Maqueiros.
Outras áreas que não sejam da saúde
Copeiras, Auxiliar administrativos em hospitais, Segurança dos hospitais, Auxiliar de lavanderia, Condutor de ambulância, Auxiliar de necrotério, Coveiros, Entre outros.
Faz constar que os profissionais acima citados, dentre outros, na época do fato, deve estar trabalhando. Ou seja, não adianta ser médico e vir a óbito em decorrência de COVID-19, se na época o mesmo não trabalhava como médico. Ou então na época estava aposentado.
VALOR DA INDENIZAÇÃO.
O valor é de R$ 50 mil reais fixo, em caso de invalidez permanente ou óbito. E mais R$10 mil reais por ano até filho menor completar 21 anos, ou 24 anos, se for estudante. E, em caso de dependentes com deficiência, a valores específicos.
Vamos a exemplos de fácil compreensão!
Maria (enfermeira), casada, mãe de 2 (dois) filhos menores de idade, o primeiro com 5 anos, e o segundo com 10 anos de idade. Vem a óbito, vítima da COVID-19!
1- Em decorrência do óbito de Maria, surgi o direito a uma indenização fixa de R$50 mil reais.
2- Seu filho de 5 anos, recebera mais R$160 mil reais.
3- Seu filho de 10 anos, recebera mais R$110 mil reais.
Vamos a mais um exemplo!
Paulo (medico), casado, sem filhos. Vem a vem a óbito, vítima da COVID-19!
1- em decorrência do óbito, a cônjuge de Paulo irá receber uma indenização fixa de R$50 mil reais.
Vamos a mais um exemplo!
Paulo (medico), casado, sem filhos. E, em decorrência da COVID-19, o mesmo fica invalido, devido a complicações no tratamento.
1- em decorrência da invalidez, Paulo irá receber uma indenização fixa de R$50 mil reais.
QUEM RECEBE?
Tornando-se permanentemente incapacitado para o trabalho, o incapaz recebe a indenização, ou em caso de óbito, a indenização ira a seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários.
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