O home office é uma modalidade de prestação de serviços sem sair de casa, utilizando recursos, como computador, internet entre outros, para a realização das atividades profissionais.
A modalidade pode ter uma variedade de arranjos:
É importante frisar que o colaborador em regime de home office tem os mesmos Direitos Trabalhistas garantidos pela CLT em relação aos colaboradores que estão no escritório, como:
Férias;
13º salário;
FGTS;
Horas extras;
Porém, benefícios como VR e VA dependem da decisão de cada empresa.
Além disso, o empregador poderá alterar o regime de trabalho, devendo avisar o trabalhador previamente, sendo mais especifico, no prazo mínimo para a notificação é de 15 dias, segundo o artigo 75-C.
§ 2º Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.
Vale a pena conferir também as novas regra após o Covid-19 MP 927/2020 estabelece e ressalta-se que as pessoas que já trabalham em situação de home Office mesmo antes da pandemia de Coronavírus não sofrerão alterações no seu contrato de trabalho, sendo aplicadas todas as previsões da CLT, e não da MP 927/2020.diretrizes e direitos dos colaboradores home Office durante a pandemia.
Você trabalha ou conhece alguém que trabalha em Home Office?
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