Com mais de 45 anos no mercado
Whatsapp: (11) 98909-0923
Telefone: (11) 2408-9703
Telefone: (11) 2087-3576
Por Mourad em 17/03/2023
Entenda como é definido o tempo de comprimento para aviso prévio

No Brasil, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que o aviso prévio deve ser de, no mínimo, 30 dias. Esse período pode ser ampliado em casos específicos, como quando o funcionário tem mais de um ano de trabalho na empresa e o aviso prévio é acrescido de três dias para cada ano adicional, até o limite de 90 dias.

 

Além disso, é importante lembrar que o empregado que pede demissão também pode ter que cumprir um período de aviso prévio. Nesse caso, o tempo de cumprimento também pode ser de 30 dias, mas pode ser negociado entre as partes para ser reduzido ou aumentado, desde que não ultrapasse o limite de 90 dias.

 

Vale lembrar que, em algumas situações, o empregado pode ser dispensado do cumprimento do aviso prévio, como nos casos em que ele é demitido por justa causa ou quando a empresa paga uma indenização equivalente ao período do aviso prévio.

 

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é uma comunicação prévia que o empregado ou o empregador deve fazer antes de rescindir o contrato de trabalho sem justa causa. Trata-se de um procedimento previsto na legislação trabalhista brasileira, mais especificamente no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

O objetivo do aviso prévio é garantir que a outra parte tenha tempo para se preparar para a rescisão do contrato de trabalho, seja para buscar um novo emprego (no caso do empregado) ou para substituir o trabalhador que está saindo (no caso do empregador).

 

Indenização de aviso prévio

Caso o empregado ou empregador não cumpra o aviso prévio, ele terá que pagar uma indenização para a outra parte, correspondente ao período de aviso prévio que deixou de ser cumprido. O valor dessa indenização é equivalente ao salário que o trabalhador receberia durante o período de aviso prévio.

 

Carga horária de trabalho

Segundo o Art. 488 da CLT - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

 

Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos.

Comentários

  • Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Aguarde..