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Por Mourad em 21/10/2022
Entenda como a falta de registro na carteira de trabalho pode ser prejudicial para empresa e empregado

Criada em 1932, a carteira de trabalho é um documento obrigatório 

que visa protocolar e organizar os contratos de trabalho entre o cidadão e as empresas que trabalha.

É através da carteira de trabalho que a empresa regulamenta as pessoas que trabalham para ela, bem como formaliza que todos os direitos e deveres do empregado dentro da empresa estão sendo cumpridos.

Infelizmente, com intuito de sonegação de impostos, existem algumas relações de trabalho na qual não são feitas anotações na carteira.

O “barato” acaba saindo caro. Vamos a um exemplo.

 

  • O trabalhador sofre algum acidente de trabalho, o que o deixa inapto a trabalhar durante alguns meses. Caso ele não possua carteira assinada, e não esteja recolhendo seu INSS, durante este tempo, não terá como ter nenhum tipo de sustento.

 

  • Já por parte do empregador, mesmo que ele tenha acordado com o trabalhador de não assinar a carteira, pode ser processado judicialmente, e ter que pagar todos os direitos do trabalhador. Isso por conta do chamado Princípio da Primazia da Realidade que define em uma relação de trabalho o que realmente importa são os fatos que ocorrem, mesmo que algum documento formalmente indique o contrário.

 

Mudanças nas leis

Para dar mais flexibilidade ao empregador e maiores oportunidades de trabalho para o empregado, foi criada, em 2019 a lei da liberdade econômica e novas formas de contrato de trabalho foram concebidas.São elas:

 

Contrato por tempo determinado: o contrato possui data de início e fim. 

Também é usado como contrato de experiência, antes de começar o contrato por tempo indeterminado.

 

Contrato por tempo indeterminado: o mais comumente usado, depois de passar a experiência, o trabalhador continua na mesma empresa, e agora com direito a todas verbas rescisórias e FGTS.

 

Contrato temporário:

É realizado este tipo de contrato quando a empresa precisa de uma demanda de tempo determinado. Por exemplo, uma empresa está digitalizando o departamento de RH e precisa de digitadores para colocar todos os documentos arquivados em papel na rede. Assim que terminar o processo, termina o trabalho.

 

Contrato eventual:

Contrato eventual de trabalho, é aquele que não cria vínculo empregatício com o empregador como por exemplo, contratar um jardineiro para fazer a poda do jardim. Mas, atenção. Este tipo de contrato não pode ser confundido com contrato temporário de trabalho.

 

Contrato de jovem aprendiz :

Contratação de jovens, com carga horária menor, sendo que, uma vez na semana este jovem aprenda o trabalho de forma teórica, ou seja, estudado. É válido para jovens de 14 à 24 anos.

 

Contrato de estágio:

Tipo de contratação para dar oportunidades aos estudantes aprenderem e se desenvolverem no mercado de trabalho. Entende-se que uma pessoa que esteja procurando estágio de trabalho não possua experiência.

Outro ponto com a mudança de lei, que nem todos os empregadores e trabalhadores estão atentos é a carteira de trabalho digital.

Hoje, todos os registros precisam ser feitos na carteira de trabalho digital, e o uso da carteira de papel foi abolida.

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