Por lei o pagamento cumulativo dos adicionais é vedado, sendo justificada pelo § 2º do artigo 193, segundo o qual “o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido”.
Entretanto, antigamente, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) era possível acumular os benefícios, em situações específicas e desde que os critérios legais sejam atendidos. Por isso a recorrente confusão quanto ao pagamento dos adicionais. Ambos os adicionais têm o objetivo de compensar o trabalhador pelos riscos e condições adversas enfrentadas no exercício de suas atividades profissionais.
O adicional de insalubridade é devido quando o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos excessivos, calor excessivo, entre outros. A caracterização da insalubridade ocorre por meio de laudo técnico realizado por profissionais habilitados, que avaliam as condições de trabalho e os níveis de exposição a esses agentes. O adicional pode variar em graus mínimo, médio e máximo, de acordo com a intensidade do agente nocivo.
Já o adicional de periculosidade é devido quando o trabalhador está exposto a situações que envolvem risco iminente de acidentes graves, como inflamáveis, explosivos, eletricidade de alto risco, entre outros. A caracterização da periculosidade também ocorre por meio de laudo técnico, que avalia as condições de trabalho e a exposição do trabalhador a esses riscos. O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
No entanto, é importante ressaltar que, de acordo com a legislação, quando o trabalhador recebe o adicional de insalubridade em seu grau máximo (40%) ou quando este é decorrente de exposição a agentes cancerígenos, não é permitido acumular o adicional de periculosidade. Nesses casos, deve-se optar pelo adicional mais vantajoso para o trabalhador.
É importante ressaltar que a comprovação dessas condições deve ser feita mediante laudo técnico elaborado por profissional habilitado, como engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
Cabe às empresas avaliar as condições de trabalho de seus funcionários e providenciar os devidos adicionais quando houver exposição à insalubridade ou periculosidade. Em caso de dúvidas ou contestações, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para garantir o cumprimento das leis e a proteção dos direitos do trabalhador.
É essencial que empregadores e empregados estejam cientes de seus direitos e deveres, além de zelar pela saúde e segurança no ambiente de trabalho. A atenção às condições insalubres e perigosas é fundamental para a preservação da integridade física e mental dos trabalhadores, assegurando um ambiente laboral saudável e protegido.
Em caso de dúvidas ou situações específicas, é recomendável consultar um advogado especializado em direito trabalhista, que poderá analisar o caso individualmente e fornecer orientações adequadas com base nas leis vigentes.
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