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Por Mourad em 02/09/2022
Como funciona o regime de banco de horas

Entre todos os fatores de um contrato de trabalho, o mais importante deles é a quantidade de horas que o colaborador vai trabalhar. Porém, dependendo da demanda de trabalho, ou das necessidades do empregado, essas horas podem não ser o bastante.

Com intuito de dar mais tolerância para empresa e empregador, a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho têm no artigo 59, parágrafo 2 as informações de como podem ser gerenciadas as horas a mais de trabalho.

Essas horas a mais de trabalho podem ser usadas como banco de horas. 

Resumidamente funciona da seguinte maneira: se o empregado precisar ficar mais tempo do que o período previsto em contrato no trabalho, as horas excedentes serão contabilizadas para que futuramente, este mesmo funcionário possa utilizar quando precisar se ausentar (por questões particulares que não cabem atestado ou em emendas de feriados). Mas tem algumas regras que precisam ser observadas. Veja quais são:


 

  • O total de horas trabalhadas não podem exceder 10 horas. Em casos de jornadas de 8 horas, só podem ser feitas 2 horas extras revertidas em banco.
  • O acordo de horas extras pode ser feito através de acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
  • Em casos de acordo (individual ou coletiva) elas possuem o prazo de 6 meses para serem desfrutadas pelo funcionário. Se este prazo vencer será necessário o pagamento dessas horas + 50% (em casos de domingos e feriados o valor é dobrado)
  • Em casos de rescisão de trabalho, se o funcionário possuir um banco positivo de horas, será necessário o pagamento destas levando em consideração o salário na data do desligamento.
  • O banco de horas pode ser móvel ou fixo, ou seja, ser pago em datas diferentes para cada empregado (levando em consideração a data de contratação) ou uma data única.
  • É de responsabilidade da empresa contabilizar corretamente as horas extras.

Conte com o Mourad Naddi Advogados para se manter bem informado.

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