Entre todos os fatores de um contrato de trabalho, o mais importante deles é a quantidade de horas que o colaborador vai trabalhar. Porém, dependendo da demanda de trabalho, ou das necessidades do empregado, essas horas podem não ser o bastante.
Com intuito de dar mais tolerância para empresa e empregador, a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho têm no artigo 59, parágrafo 2 as informações de como podem ser gerenciadas as horas a mais de trabalho.
Essas horas a mais de trabalho podem ser usadas como banco de horas.
Resumidamente funciona da seguinte maneira: se o empregado precisar ficar mais tempo do que o período previsto em contrato no trabalho, as horas excedentes serão contabilizadas para que futuramente, este mesmo funcionário possa utilizar quando precisar se ausentar (por questões particulares que não cabem atestado ou em emendas de feriados). Mas tem algumas regras que precisam ser observadas. Veja quais são:
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