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Por Mourad em 06/08/2021
A nota promissória no Direito Empresarial

A nota promissória é um recurso pouco falado em âmbito popular, porém muito comum no direito empresarial e cambial. E este é um recurso bem antigo, de pelo menos 300 anos, e que ainda é utilizado para garantir o compromisso judicial com pagamentos. Na verdade, podemos dizer com segurança que a nota promissória é um tipo de sistema de crédito, mas já vamos chegar nessa parte.

Basicamente, a nota promissória é uma garantia de que o pagamento será realizado pelo depositante. Gerando-a judicialmente, em valor parcial ou total conforme o combinado com o recebedor. Vamos entendê-la na prática, especialmente se você é um recebedor de uma nota promissória, e se precisa ou não acionar o direito empresarial se não for recebê-la.

Como funciona a nota promissória?

A nota promissória é um documento feito pelo devedor a favor de um beneficiário. Nele, consta um valor que pode ser combinado por ambas partes, com data definida, quem pode sacar, e sob quais condições. Quanto ao recebedor, são discriminados três tipos:

  • Beneficiário: a pessoa ou entidade final que receberá o valor combinado na nota promissória;
  • Sacado: a pessoa indicada pelo beneficiário para receber o valor;
  • Sacador: a pessoa que vai emitir uma ordem de pagamento para que o sacado possa retirar o pagamento.

Uma vez feita a nota promissória, o beneficiário tem a garantia de que vai receber o valor combinado pelo devedor. Essa proteção judicial é importante, pois evita fraudes, os infames “calotes”, além de selar um compromisso entre ambas as partes. 

Quais as diferenças entre ela e a letra de câmbio?

Para quem trabalha com direito cambial, ou mais especificamente com grandes operações comerciais, sabe que a letra de câmbio é um tipo de nota muito parecida com a promissória. É um valor garantido para o beneficiário, mas que conta com algumas diferenças expressivas.

Uma delas, a mais importante, é que na letra de câmbio, o crédito disponível para o pagamento do beneficiário existe previamente, existindo um “intermediário” que pode ou não acatar a ordem de pagamento por uma série de fatores. O que, de certa forma, torna a operação mais complexa, e a depender das partes, mais arriscada.

Além disso, para emitir uma nota promissória, o devedor deve seguir uma série de regras e documentos, para validar o documento, o que traz uma segurança a mais para o beneficiário. Na letra de câmbio, o devedor utiliza recursos terceirizados, que por sua vez conta com suas próprias responsabilidades orçamentárias.

Por que acionar o direito empresarial?

Apesar de funcionar como uma garantia judicial, não é incomum que surjam casos de quebras contratuais ou o não cumprimento de uma das partes, o que acarreta não apenas em um valor congelado, como uma situação crítica entre devedor e beneficiário.

Para negociação, revisão de contratos, e acordos judiciais para situações do tipo, advogado focado em direito empresarial deve ser chamado. O conhecimento em contratos, bem como suas cláusulas e como procurar pelas resoluções, o faz necessário, especialmente em contratos cuja nota promissória realizada são de valores consideráveis.

Conclusão

A nota promissória no direito empresarial é uma base fundamental para garantir transações comerciais estáveis para ambas as partes, além de ser uma forma mais simplificada de resolver contratos para prestações de serviços. 

Contar com um advogado especializado em direito empresarial para acertar questões contratuais do tipo é muito importante nessas horas. E você pode contar com a Mourad Naddi!

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