Seja pela praticidade, seja pela variedade de itens, o número de consumidores que fazem suas compras através do meio virtual tem aumentado a cada ano.
Maneiras diferentes de comprar, maneiras diferentes de ter problemas também.
Uma das reclamações de consumidores é: cancelamento de compra sem minha autorização. Isso é passível de dano moral?
Na verdade, não existe receita de bolo e tudo tem que ser analisado caso a caso.
Sobre o cancelamento:
Primeiramente, é preciso entender o motivo do cancelamento do pedido.
Via de regra, o cancelamento feito pelo fornecedor fere o artigo 37 do código de defesa do consumidor que diz sobre publicidade enganosa. Isso porque, ao anunciar o produto e vendê-lo, entende-se que a loja possui estoque do item.
A partir do momento que a loja informa que tem o produto, faz a venda, depois cancela por indisponibilidade, o consumidor pode exigir os pontos elencados no artigo 35 do mesmo código:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Podem haver situações em que a indisponibilidade não foi prevista, como por exemplo em casos de avarias no transporte e problemas em sistema.
Geralmente, em situações assim, é possível resolver facilmente com o SAC da empresa, e o reembolso costuma ser rápido.
Danos morais
Agora, vamos entender do que se trata danos morais.
O dano moral é um caso que trás danos de ordem psicológica e irreparáveis aos valores da vítima.
Tendo este ponto em vista, vamos à dois exemplos:
Exemplo 1 - Camila fez a compra de uma panela elétrica que foi cancelada. O reembolso ocorreu no dia seguinte ao cancelamento.
Exemplo 2 - Camila fez a compra de um ovo de páscoa para seu filho, porém o pedido foi cancelado no sábado, antes do dia de páscoa.
Perceba que no exemplo 1, a situação pode ter causado apenas um dissabor, uma contrariedade a Camila, mas isso não influencia em nada a sua vida. Basta que ela use o valor reembolsado e faça a compra da panela em outro lugar.
Já no exemplo 2 estamos falando de uma data festiva, algo que afetaria a vida de Camila e de seu filho. Camila precisaria correr para comprar o ovo de páscoa em uma loja com preço até mais caro, ou não entregaria o presente na data o que geraria uma frustração na criança.
Veja que no exemplo 2, Camila realmente teve um dano, um transtorno em sua vida.
É este o ponto a se observar antes de entrar com processo contra a loja por danos morais. Os juristas comumente dão ganho de causa ao fornecedor, caso se perceba que a má fé esta por parte do autor do processo.
Em casos de cancelamento, em que o SAC da própria empresa não resolva a situação, você pode procurar pelo Procon de sua cidade. Eles irão entrar em contato com a empresa, para intermediar a situação e que seu direito possa ser respeitado
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