Visto por muitos como vilão da produtividade, por outros item de primeira necessidade, o aparelho de celular é protagonista de uma polêmica no mercado de trabalho.
Afinal, a empresa pode proibir o empregado de usar o celular durante a jornada de trabalho?
Sim. Porém esta norma precisa estar descrita em contrato de trabalho, e ser amplamente divulgada para todos do local de trabalho. É importante também observar que a regra de uso de celulares precisa valer igualmente para todos os cargos da empresa, exceto aqueles no qual o funcionário precisa utilizar do aparelho para realizar as tarefas de sua função.
Na CLT não tem nada que informe o uso ou não de aparelhos celulares, mas conforme o artigo 444, no momento da contratação, o empregador pode estipular as regras das relações contratuais, desde que essas não se contrapunha às disposições do trabalho, aos contratos coletivos e as decisões das autoridades competentes.
Levando-se em consideração o tema deste artigo, sabemos que o uso de celular não é uma necessidade obrigatória, como por exemplo, o uso de EPPs.
Regra das empresas
Algumas empresas podem não proibir totalmente o uso de celulares e apenas restringir a um período de tempo, como por exemplo, professores enquanto estão aplicando aula, ou equipe comercial durante reuniões.
Outras situações, por questões de segurança da informação, pode ser proibido totalmente, como é o caso de setores financeiros ou que tratam dados sensíveis e confidenciais. Diante disso, a empresa pode deixar para o funcionário um canal de atendimento externo, para que colaborador não fique totalmente inacessível.
É importante frisar que a empresa não precisa ter um motivo específico para regular o uso do celular. Apenas pelo fator de atrapalhar a produtividade já é um motivo que a organização pode alegar o não uso do celular.
O uso de celular pode acarretar demissão por justa causa?
Novamente, sim. A empresa pode aplicar algumas sanções caso seja desrespeitado o contrato de trabalho, por insubordinação, indisciplina e não comprimento de regras. De início pode ocorrer uma advertência e até proibição de entrar na área de trabalho com o aparelho.
Isso, obviamente, se for cobrado igualmente de todos os demais colegas de trabalho.
Se ainda assim, houver recorrência da utilização do celular, o funcionário pode ser demitido por justa causa. Na justa causa, o trabalhador é demitido, sem direito de rescisão contratual.
Para que isso não ocorra, o ideal é sempre cumprir as regras estabelecidas no contrato de trabalho e usar o celular só em casos emergenciais: e sempre manter seu gestor direto ciente da questão.
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