Alguns procedimentos executados em uma relação entre funcionário e empresa, precisam de prazos para serem cumpridos. São eles: prazo para pagamento de férias, prazo para pagamento de salário, prazo de anotação da carteira de trabalho e prazo para pagamento das verbas rescisórias.
Vamos entender quais são as regras e como funciona um a um:
1- Prazo para pagamento das férias (2 dias antes do início).
O colaborador recebe os valores referentes às férias sempre 2 dias antes do início desta. Em casos que o colaborador solicita as férias fracionadas (15 e 15 dias ou 10 e 20 dias) os valores referentes às férias serão pagos de maneira integral na primeira saída.
2- Prazo para pagamento do salário(5° dia útil do mês).
A empresa pode decidir o pagamento de salário do 1º ao 5º dia útil do mês.
Como estamos falando de dias úteis, precisa se levar em consideração, além dos finais de semana, feriados. Exemplo: no mês de novembro temos feriado no dia 02. Caso dia 01 caia em um sábado, serão contabilizados os dias para pagamento de salário a partir do dia 03.
3- Prazo para fazer a anotação da Carteira de Trabalho empregado(5 dias úteis).
Assim que o colaborador assina o contrato de trabalho, a empresa precisa anotar a admissão na carteira, física ou virtual, o registro do contrato em até 5 dias úteis. No caso da carteira de trabalho física, é protocolada a entrega, para que o empregado possa se resguardar caso ocorra a perda do documento.
4- Prazo para pagamento das verbas rescisórias.(10 dias corridos após fim do contrato)
Da mesma forma que existe prazo para anotação na carteira do início de contrato de trabalho, quando este é finalizado, o pagamento das verbas rescisórias deverão ser feitas em até 10 dias corridos após o fim do contrato, independente se o funcionário vai cumprir ou não aviso prévio.
Como dito no título deste artigo, tanto empregador como empregado precisam ficar atentos a estes prazos. O empregador para não ter que pagar multas trabalhistas e o empregado para que seus direitos sejam respeitados.
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